Bem Vindo!

O objetivo deste blog é a troca de experiências e a divulgação das atividades profissionais de João Delfim de Aguiar Nadaes como professor, pensador, psicólogo e mediador. Como professor e pensador leciona, da cursos e escreve textos, enquanto psicólogo atende crianças, adolescentes, adultos, casais e famílias, além de fazer orientação profissional e supervisionar atendimentos. Já como mediador faz mediação familiar, empresarial, escolar, penal e comunitária nas quais também trabalha com círculos restaurativos.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Aconteceu na Livraria

DEBATE NA LIVRARIA




No dia 19/11/2009 participei, na Livraria da Travessa, no Barra Shopping, como anunciado neste blog, do debate sobre o filme A Morte Inventada de Alan Minas, junto com Maria Cristina, Juiza da Vara de Família do Fórum da Barra da Tijuca, Solange Diuana, Psicóloga Clínica, Jurídica-Perita e Terapeuta de Família e o próprio Alan.

O meu enfoque foi sobre o cuidado que devemos ter, ao falar de Alienação Parental, em não psicologizar ou criminalizar fenômenos do comportamento humano ou da própria vida. Isso não quer dizer que não existem problemas psicológicos ou crimes, mas que devemos ser criteriosos e sempre procurar entender o contexto sócio-cultural no qual estes eventos estão inserido.





Vivemos em uma sociedade que valoriza a individualidade e sobretudo a competitividade. ¨Ser o melhor ou sempre ser melhor do que fulano para ciclano¨ Se ando sozinho no Shopping muito menos pessoas vão me olhar do que se eu estivesse acompanhado... Preciso sempre após o resultado de uma avaliação saber a nota das outras pessoas...¨Alcançar o segundo lugar em nosso país não representa nada¨.

Esta competitividade aumenta quando se refere à questão de gênero, pois somos estimulados o tempo todo a competir. Como esperar, então, que as pessoas consigam trabalhar e pensar de forma coletiva e colaborativa se não são educadas assim?



O tempo todo homens contra as mulheres vivem a ¨Guerra dos Sexos¨e durante a infância ainda é pior. Quem sabe mais, quem pode mais: meninos ou meninas?¨ O sexo não é o oposto do outro, mas o seu complemento porém isso não nos é ensinado. Então como se torna difícil uma vida conjugal, pois nós não somos preparados para vivermos colaborativamente. Isso ainda se torna mais complexo em razão da nossa cultura que nos apregoa que “ao casarmos, de dois nos tornamos um” e se nos tornamos um é porque alguém desaparece! Vivemos assim imersos em uma cultura que nos estimula a alienar o outro...





Toda a separação é dolorosa. Talvez a separação mais difícil de ser suportada para o ser humano seja a Morte, que é o tema do filme, mas nem toda a separação precisa ser uma morte ou gerar a morte do outro...Não é fácil lidar com qualquer separação e se torna mais complicado porque não somos preparados para lidar com perdas...pois em nossa cultura somos seres eternos...






O processo judicial agrava essas dificuldades ainda mais quando envolve os filhos... pois os advogados orientam seus clientes no sentido de que para ganhar a causa precisam mostrar que a outra parte tem menos condições para cuidar dos filhos...




O juiz acentua este conflito ao pedir uma pericia ou estudo social onde o técnico dará o seu parecer ou laudo contra um e a favor do outro...Não bastando isso cada operador do direito poderá recorrer a um assistente técnico de sua confiança para acompanhar todo o processo de avaliação.

A meu ver, ninguém escolhe dificuldades; simplesmente as tem..e precisam de ajuda sobretudo no momento de uma separação. Em razão disso acreditamos que o trabalho da Mediação é o mais adequado para capacitar essas pessoas para que elas mesmas possam fazer esta travessia decidindo sobre a vida que continuarão a exercer como pais...

O trabalho da mediação deveria ocorrer fora da esfera do judiciário justamente para não judicializar ainda mais a vida das pessoas. No entanto, no caso do litígio conjugal, a mediação pode também ocorrer em seu início para proteger as pessoas, dando oportunidade a estas de neste não entrar ou deste poder sair.

No litígio conjugal é necessário ajudar as pessoas antes, durante e depois do processo para que elas possam reaprender a transformar suas dificuldades em oportunidades...

ANO NOVO

PSI-MD  


      
                           ANO NOVO, NOVO ANO NOVAS POSSIBILIDADES...



Desenvolvimento de potenciais ( ou habilidades) continua sendo
o nosso maior investimento

  João Delfim de Aguiar Nadaes
           Psicólogo Clínico e Jurídico-Mediador









sábado, 28 de novembro de 2009

MEDIAÇÃO CORPORATIVA

Busque um Mediador


As partes na disputa não estão conseguindo se entender?



Estão às vias de seguir para litígio, ou já estão num processo litigioso?
Vai custar caro, vai demorar e vai ser público.
Os mediadores do CNRC são especialistas na resolução de conflitos por meios alternativos, particularmente no ambiente corporativo.


São treinados nos melhores centros de mediação no Brasil e no exterior. Mesmo nos casos mais difíceis a história demonstra que mediações conduzidas por profissionais imparciais e habilitados resultam em soluções aceitáveis pelas partes.












O processo é rápido e reduz custos, e é absolutamente sigiloso. E, se não houver um acordo, nada impede o processo judicial ou de arbitragem.
Vale a pena tentar.
Visite mediação@cnrc.com.br,



domingo, 15 de novembro de 2009

A MEDIAÇÃO PARA OS OPERADORES DO DIREITO







Mediação é o procedimento no qual um terceiro especializado facilita a comunicação, de forma imparcial, entre duas ou mais pessoas em litígio, por meio de determinadas técnicas com intuito de que as mesmas resolvam voluntariamente o impasse, tornando-se autoras das próprias soluções ao invés de delegar esta tarefa a um juiz.


Características e Benefícios – O processo da mediação oferece como característica e benefício: a celeridade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a exiquidade, a prevenção de conflitos, a restauração das relações sociais e a pacificação social.

Em razão de ser decidida pelas próprias pessoas envolvidas a partir da satisfação de seus interesses e necessidades diminui os riscos de recorrência que costumam acontecer quando as soluções são decorrentes da decisão feita por terceiros. Como conseqüência os acordos tendem a ser mais efetivos, espontaneamente cumpridos, prevenindo-se a reedição das controvérsias. O acordo obtido na mediação pode ser reduzido a termo, constituindo título executivo extra-judicial, podendo a critério das partes ser homologado judicialmente, hipótese em que se converterá em título executivo. O custo benefício é outra vantagem, pois a agilidade na resolução dos conflitos, resultam na economia de tempo e menor desgaste emocional para as pessoas envolvidas assim como evita gastos com recursos e outros atos judiciais processuais.




Beneficiados – Os Advogados e seus clientes, toda pessoa física ou jurídica dotada de capacidade civil e a sociedade como um todo.


Benefício específico para os Operadores do Direito – O Advogado é fundamental à justiça no assessoramento para garantia de direito de seus clientes. A defesa de interesses de seus clientes não se faz apenas em juízo, mas também anteriormente a este. O processo da mediação é uma oportunidade do exercício ético previsto no artigo segundo VI do código de ética da OAB que estimula a conciliação entre os litigantes prevenindo sempre que possível, a instauração de litígios. A rapidez nas soluções decorrentes do trabalho da mediação, agilizam as decisões bem como os honorários advocatícios, ao contrário de quando são levados ao judiciário.

Participação dos Operadores do Direito – A participação do Advogado é fundamental, a fim de garantir o direito de seus clientes, bem como assessorá-los, em momento específico do processo da mediação, com soluções criativas na resolução das controvérsias.


Benefícios para a Sociedade – A mediação através de sua celeridade contribui para a maior agilidade da justiça e por conseqüência o desafogamento do judiciário.






Ao propor soluções pacíficas, a mediação contribui para a mudança da nossa cultura que ainda é adversarial em vez de colaborativa. Para além da construção de acordos o principal objetivo da mediação, a nosso ver, é a restauração da relação social existente entre todas as pessoas envolvidas no conflito, ou seja, a concepção do conflito como um potencial de oportunidades para a transformação pacífica de nossa sociedade.