Bem Vindo!

O objetivo deste blog é a troca de experiências e a divulgação das atividades profissionais de João Delfim de Aguiar Nadaes como professor, pensador, psicólogo e mediador. Como professor e pensador leciona, da cursos e escreve textos, enquanto psicólogo atende crianças, adolescentes, adultos, casais e famílias, além de fazer orientação profissional e supervisionar atendimentos. Já como mediador faz mediação familiar, empresarial, escolar, penal e comunitária nas quais também trabalha com círculos restaurativos.

sábado, 28 de novembro de 2009

MEDIAÇÃO CORPORATIVA

Busque um Mediador


As partes na disputa não estão conseguindo se entender?



Estão às vias de seguir para litígio, ou já estão num processo litigioso?
Vai custar caro, vai demorar e vai ser público.
Os mediadores do CNRC são especialistas na resolução de conflitos por meios alternativos, particularmente no ambiente corporativo.


São treinados nos melhores centros de mediação no Brasil e no exterior. Mesmo nos casos mais difíceis a história demonstra que mediações conduzidas por profissionais imparciais e habilitados resultam em soluções aceitáveis pelas partes.












O processo é rápido e reduz custos, e é absolutamente sigiloso. E, se não houver um acordo, nada impede o processo judicial ou de arbitragem.
Vale a pena tentar.
Visite mediação@cnrc.com.br,



domingo, 15 de novembro de 2009

A MEDIAÇÃO PARA OS OPERADORES DO DIREITO







Mediação é o procedimento no qual um terceiro especializado facilita a comunicação, de forma imparcial, entre duas ou mais pessoas em litígio, por meio de determinadas técnicas com intuito de que as mesmas resolvam voluntariamente o impasse, tornando-se autoras das próprias soluções ao invés de delegar esta tarefa a um juiz.


Características e Benefícios – O processo da mediação oferece como característica e benefício: a celeridade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a exiquidade, a prevenção de conflitos, a restauração das relações sociais e a pacificação social.

Em razão de ser decidida pelas próprias pessoas envolvidas a partir da satisfação de seus interesses e necessidades diminui os riscos de recorrência que costumam acontecer quando as soluções são decorrentes da decisão feita por terceiros. Como conseqüência os acordos tendem a ser mais efetivos, espontaneamente cumpridos, prevenindo-se a reedição das controvérsias. O acordo obtido na mediação pode ser reduzido a termo, constituindo título executivo extra-judicial, podendo a critério das partes ser homologado judicialmente, hipótese em que se converterá em título executivo. O custo benefício é outra vantagem, pois a agilidade na resolução dos conflitos, resultam na economia de tempo e menor desgaste emocional para as pessoas envolvidas assim como evita gastos com recursos e outros atos judiciais processuais.




Beneficiados – Os Advogados e seus clientes, toda pessoa física ou jurídica dotada de capacidade civil e a sociedade como um todo.


Benefício específico para os Operadores do Direito – O Advogado é fundamental à justiça no assessoramento para garantia de direito de seus clientes. A defesa de interesses de seus clientes não se faz apenas em juízo, mas também anteriormente a este. O processo da mediação é uma oportunidade do exercício ético previsto no artigo segundo VI do código de ética da OAB que estimula a conciliação entre os litigantes prevenindo sempre que possível, a instauração de litígios. A rapidez nas soluções decorrentes do trabalho da mediação, agilizam as decisões bem como os honorários advocatícios, ao contrário de quando são levados ao judiciário.

Participação dos Operadores do Direito – A participação do Advogado é fundamental, a fim de garantir o direito de seus clientes, bem como assessorá-los, em momento específico do processo da mediação, com soluções criativas na resolução das controvérsias.


Benefícios para a Sociedade – A mediação através de sua celeridade contribui para a maior agilidade da justiça e por conseqüência o desafogamento do judiciário.






Ao propor soluções pacíficas, a mediação contribui para a mudança da nossa cultura que ainda é adversarial em vez de colaborativa. Para além da construção de acordos o principal objetivo da mediação, a nosso ver, é a restauração da relação social existente entre todas as pessoas envolvidas no conflito, ou seja, a concepção do conflito como um potencial de oportunidades para a transformação pacífica de nossa sociedade.